Central de Ajuda

Dúvidas frequentes sobre diversos assuntos.

Termo de Ciência e Compromisso para Aquisição de Materiais Cirúrgicos

1. Declaração de Ciência

1.1. Ao adquirir produtos de uso médico, cirúrgico, hospitalar ou de laboratório, o comprador declara que compreende e está ciente de que esses materiais são destinados exclusivamente para uso por profissionais habilitados e em ambientes devidamente autorizados e homologados pelo órgão sanitário responsável.


1.2. O comprador declara ciência e entendimento das diretrizes estabelecidas pela RDC Nº15 de 2022 , que regulamenta que a limpeza, o preparo, a desinfecção, a esterilização, o armazenamento e o uso de produtos para saúde devem ocorrer exclusivamente em ambientes controlados e monitorados, como o Centro de Material e Esterilização (CME) do serviço de saúde.


2. Compromisso com a Legislação Vigente


2.1. O comprador compromete-se a observar e cumprir rigorosamente todas as normas e regulamentações sanitárias vigentes, incluindo futuras atualizações das mesmas, aplicáveis ao manuseio, armazenamento e utilização de produtos para a saúde.


2.2. O comprador compromete-se a observar as Boas Práticas Sanitárias aplicáveis às atividades e/ou serviços realizados com os materiais adquiridos, conforme exigido pelas autoridades competentes.


3. Responsabilidade sobre Endereço de Entrega


3.1. O comprador declara que o endereço de faturamento ou entrega especificado no momento da compra, caso seja domiciliar e não possua Licença Sanitária, será utilizado exclusivamente para recebimento do produto e não caracteriza um local de uso para procedimentos médicos ou cirúrgicos.


3.2. A Rhosse reserva-se o direito de realizar verificações adicionais, quando aplicável, para garantir que os produtos sejam entregues em conformidade com as diretrizes regulamentares e sanitárias.


4. Processo de Qualificação de Clientes


4.1. O comprador declara-se ciente de que a aceitação deste termo é parte do processo de Qualificação de Clientes, conforme exigido pela RDC 16/2014 , Capítulo IV, Art. 28, Inciso II, Alínea I, que exige que fornecedores e clientes estejam devidamente regularizados junto às autoridades sanitárias competentes, quando aplicável.


4.2. A Rhosse reserva-se o direito de solicitar documentos adicionais ou informações do comprador, visando assegurar a conformidade com as exigências sanitárias aplicáveis ao uso dos produtos adquiridos.


5. Isenção de Responsabilidade


5.1. A Rhosse não se responsabiliza por qualquer uso inadequado ou manuseio indevido dos produtos após a entrega. O cliente é integralmente responsável por assegurar que os produtos sejam utilizados de acordo com as normas sanitárias e por profissionais devidamente habilitados.


5.2. Em caso de não conformidade com este Termo, o cliente será responsável por todos os danos e prejuízos causados a terceiros ou ao próprio estabelecimento, resultantes de uso inadequado ou fora das diretrizes sanitárias e legais.

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